Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00002602
Parecer: P000142005
Nº do Documento: PPA16122005001400
Descritores: ASSOCIAÇÃO MUTUALISTA
MUTUALISMO
AGÊNCIA FUNERÁRIA
ACTIVIDADE
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL
Livro: 00
Numero Oficio: 664
Data Oficio: 01/28/2005
Pedido: 02/01/2005
Data de Distribuição: 02/03/2005
Relator: JOÃO MIGUEL
Sessões: 01
Data da Votação: 12/16/2005
Tipo de Votação: UNANIMIDADE
Sigla do Departamento 1: MAET
Entidades do Departamento 1: SE DA INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 01/23/2006
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: 24-02-2006
Nº do Jornal Oficial: 40
Nº da Página do Jornal Oficial: 2836
Indicação 2: ASSESSOR:MARTA PATRÍCIO
Conclusões: 1.ª- É inconstitucional, por violação do princípio da igualdade, a norma do artigo 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 206/2001, de 27 de Julho, ao vedar às associações mutualistas o exercício da actividade funerária aos seus associados, por violação do artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa;
2.ª - O vício de inconstitucionalidade de que sofre o Decreto-Lei n.º 206/2001 não impede a sua aplicação pela Administração, enquanto tal inconstitucionalidade não for declarada, com força obrigatória geral, pelo Tribunal Constitucional.