Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00002602 |
Parecer: | P000142005 |
Nº do Documento: | PPA16122005001400 |
Descritores: | ASSOCIAÇÃO MUTUALISTA MUTUALISMO AGÊNCIA FUNERÁRIA ACTIVIDADE PRINCÍPIO DA IGUALDADE TRIBUNAL CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL |
Livro: | 00 |
Numero Oficio: | 664 |
Data Oficio: | 01/28/2005 |
Pedido: | 02/01/2005 |
Data de Distribuição: | 02/03/2005 |
Relator: | JOÃO MIGUEL |
Sessões: | 01 |
Data da Votação: | 12/16/2005 |
Tipo de Votação: | UNANIMIDADE |
Sigla do Departamento 1: | MAET |
Entidades do Departamento 1: | SE DA INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS |
Posição 1: | HOMOLOGADO |
Data da Posição 1: | 01/23/2006 |
Privacidade: | [01] |
Data do Jornal Oficial: | 24-02-2006 |
Nº do Jornal Oficial: | 40 |
Nº da Página do Jornal Oficial: | 2836 |
Indicação 2: | ASSESSOR:MARTA PATRÍCIO |
Conclusões: | 1.ª- É inconstitucional, por violação do princípio da igualdade, a norma do artigo 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 206/2001, de 27 de Julho, ao vedar às associações mutualistas o exercício da actividade funerária aos seus associados, por violação do artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa; 2.ª - O vício de inconstitucionalidade de que sofre o Decreto-Lei n.º 206/2001 não impede a sua aplicação pela Administração, enquanto tal inconstitucionalidade não for declarada, com força obrigatória geral, pelo Tribunal Constitucional. |