Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00001941
Parecer: P000872001
Nº do Documento: PPA25102001008701
Descritores: EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
EXECUÇÃO DE SENTENÇA ADMINISTRATIVA
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE NORMA INCONSTITUCIONAL
LIMITAÇÃO TEMPORAL DE EFEITOS
CASO JULGADO
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INSTITUTO NACIONAL DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA INDUSTRIAL
FISCALIZAÇÃO ABSTRACTA DA CONSTITUCIONALIDADE
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
INTERESSE PÚBLICO
REPRISTINAÇÃO
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
CATEGORIA
REMUNERAÇÃO
Livro: 00
Numero Oficio: 2338
Data Oficio: 05/28/2001
Pedido: 05/31/2001
Data de Distribuição: 06/15/2001
Relator: HENRIQUES GASPAR
Sessões: 01
Data da Votação: 10/25/2001
Tipo de Votação: UNANIMIDADE
Sigla do Departamento 1: ME
Entidades do Departamento 1: SEA DO MIN DA ECONOMIA
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 12/21/2001
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: 07-02-2002
Nº do Jornal Oficial: 32
Nº da Página do Jornal Oficial: 2635
Indicação 2: ASSESSOR:MARIA JOSÉ RODRIGUES
Área Temática:DIR ADM * GARANT ADM / DIR CONST * DIR FUND / DIR CIV * TEORIA GERAL / DIR PROC CIV
Legislação:DL 204/91 DE 1991/06/07 ART3 N1; DL 61/92 DE 1992/06/15 ART3 N1 ; CONST76 ART281 ART282 ART119 N1 AG ART205 ; CPADM91 ART133 N2
Direito Comunitário:
Direito Internacional:
Direito Estrangeiro:
Jurisprudência:AC TC 254/00 DE 2000/04/26 IN DR 119 DE 2000/05/23
Documentos Internacionais:
Ref. Complementar:
Conclusões:
1ª. A declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral de uma norma produz efeitos desde a entrada em vigor da norma declarada inconstitucional e determina a repristinação das normas que, eventualmente, tenha revogado - artigo 282º, nº 1 da Constituição;

2ª. Os efeitos da declaração de inconstitucionalidade não afectam, porém, os casos julgados, salvo decisão em contrário do Tribunal Constitucional quando a norma respeitar a matéria sancionatória e for de conteúdo mais favorável ao arguido - artigo 282º, nº 3;

3ª. Os efeitos da declaração de inconstitucionalidade podem também ser limitados pelo Tribunal Constitucional quando a segurança jurídica, razões de equidade ou interesse público de excepcional relevo o exigirem - artigo 282º, nº 4;

4ª. O princípio da ressalva dos casos julgados vale em relação a toda a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral, mesmo quando tenha sido fixada limitação de efeitos que contrarie o âmbito e o conteúdo de decisão judicial anterior transitada em julgado;

5ª. A declaração de inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 3º, nº 1, dos Decretos-Leis nºs. 204/91, de 7 de Junho e 61/92, de 15 de Abril pelo acórdão do Tribunal Constitucional nº 254/2000, de 26 de Abril, com limitação de efeitos apenas para o futuro no que respeita a consequências remuneratórias, não afecta, consequentemente, uma anterior decisão do Supremo Tribunal Administrativo, transitada em julgado, que reconheceu, num caso concreto, os direitos de um interessado;

6ª. O acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 2 de Maio de 2000, transitado em julgado anteriormente à publicação da decisão do Tribunal Constitucional, e que reconheceu um direito fora do âmbito temporal da limitação de efeitos da declaração de inconstitucionalidade, deve, por isso, ser executado nos seus precisos termos e em todas a suas consequências, designadamente remuneratórias.