Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00001472
Parecer: P002422000
Nº do Documento: PPA170520010024200
Descritores: EXPLOSÃO
RISCO AGRAVADO
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
INCAPACIDADE
MILITAR
Conclusões: 1. O manuseamento e deflagração de explosivos no decurso de obras de construção do aquartelamento da Companhia de Caçadores nº 2378/RI1 quando esta cumpria comissão de serviço no lugar de Alto-Xicapa, em Angola, no ano de 1969, visando especificamente a captação de água em zona rochosa destinada ao abastecimento da mesma unidade militar, corresponde a um tipo de actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º, ambos do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro;

2. O acidente de que foi vítima o Soldado NIM (...), (...), ocorreu em actividade militar correspondente à descrita na conclusão anterior.