Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00001953 |
Parecer: | P000992001 |
Nº do Documento: | PPA11102001009901 |
Descritores: | DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS REVISÃO DE PROCESSO PAIOL EXPLOSÃO ACIDENTE INCAPACIDADE GERAL DE GANHO NEXO DE CAUSALIDADE SERVIÇO DE CAMPANHA CIRCUNSTÂNCIAS DIRECTAMENTE RELACIONADAS COM O SERVIÇO DE CAMPANHA RISCO AGRAVADO |
Conclusões: | O acidente sofrido por um militar quando, durante a noite, se encontrava a descansar na caserna e foi atingido pelo efeito de sopro provocado pela explosão do paiol do aquartelamento, que o projectou do beliche para o chão, causando-lhe lesões, não configura uma situação de risco agravado enquadrável no n.º 4 do artigo 2.º, referido ao n.º 2 do artigo 1.º, ambos do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro. |