Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00001953 |
Parecer: | P000992001 |
Nº do Documento: | PPA11102001009901 |
Descritores: | DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS REVISÃO DE PROCESSO PAIOL EXPLOSÃO ACIDENTE INCAPACIDADE GERAL DE GANHO NEXO DE CAUSALIDADE SERVIÇO DE CAMPANHA CIRCUNSTÂNCIAS DIRECTAMENTE RELACIONADAS COM O SERVIÇO DE CAMPANHA RISCO AGRAVADO |
Livro: | 00 |
Numero Oficio: | 4036/CG |
Data Oficio: | 06/26/2001 |
Pedido: | 06/27/2001 |
Data de Distribuição: | 06/28/2001 |
Relator: | ERNESTO MACIEL |
Sessões: | 01 |
Data da Votação: | 10/11/2001 |
Tipo de Votação: | UNANIMIDADE |
Sigla do Departamento 1: | MDN |
Entidades do Departamento 1: | SE DA DEFESA NACIONAL |
Posição 1: | HOMOLOGADO |
Data da Posição 1: | 01/15/2002 |
Privacidade: | [02] |
Indicação 2: | ASSESSOR:TERESA BREIA |
Conclusões: | O acidente sofrido por um militar quando, durante a noite, se encontrava a descansar na caserna e foi atingido pelo efeito de sopro provocado pela explosão do paiol do aquartelamento, que o projectou do beliche para o chão, causando-lhe lesões, não configura uma situação de risco agravado enquadrável no n.º 4 do artigo 2.º, referido ao n.º 2 do artigo 1.º, ambos do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro. |