Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00002131 |
Parecer: | SA00021993 |
Nº do Documento: | PSA261020020029300 |
Descritores: | CONVENÇÃO EUROPEIA AUXÍLIO MÚTUO EM MATÉRIA PENAL PROTOCOLO ADICIONAL COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA EM MATÉRIA PENAL DIREITO INTERNACIONAL RECEPÇÃO DO DIREITO INTERNACIONAL |
Numero Oficio: | 2698 |
Data Oficio: | 07/03/2002 |
Pedido: | 07/11/2002 |
Data de Distribuição: | 09/26/2002 |
Relator: | FERNANDES CADILHA |
Sessões: | 00 |
Data Informação/Parecer: | 10/26/2002 |
Sigla do Departamento 1: | MJ |
Entidades do Departamento 1: | MIN DA JUSTIÇA |
Privacidade: | [09] |
Indicação 2: | ASSESSOR:MARTA PATRÍCIO |
Conclusões: | 1.ª Em face do princípio de prevalência dos tratados, convenções e acordos internacionais que vinculem o Estado Português, enunciado no artigo 4º, n.º 1, da Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto, a entrada em vigor na ordem interna do 2.º Protocolo Adicional à Convenção Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, e especificadamente do seu artigo 8º, não gera qualquer incompatibilidade com o disposto no artigo 146º, n.º 2, daquele diploma, que, no tocante aos procedimentos abrangidos por tal Convenção, apenas tem valor de norma supletiva; 2.ª Uma alteração legislativa com vista a harmonizar o citado dispositivo da Lei n.º 144/99 com o artigo 8º do Protocolo Adicional apenas poderá justificar-se por razões de uniformização jurídica, apresentando o inconveniente de eliminar uma cláusula de salvaguarda dos interesses dos intervenientes no processo mesmo no âmbito das relações com Estados estrangeiros não contratantes. |