Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00001556
Parecer: P003262000
Nº do Documento: PPA290520020032600
Descritores: MAGISTRADO JUDICIAL
MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADOR GERAL ADJUNTO
TRANSPORTE COLECTIVO
TRANSPORTE PÚBLICO
DIREITO DE UTILIZAÇÃO GRATUITA
PASSE
TRIBUNAL
JURISDIÇÃO
TERRITÓRIO NACIONAL
DISTRITO JUDICIAL
MINISTÉRIO PÚBLICO
ORGANIZAÇÃO
REPRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
INTERPRETAÇÃO DA LEI
Área Temática:DIR JUDIC * EST MAG / DIR CIV * TEORIA GERAL
Ref. Pareceres:P000701999Parecer: P000701999
Legislação:EMJ77 ART19 N1 D; LOMP78 ART98 N1 D; DL 274/78 de 1978/09/06 ART1 ART2 ; EMP98 ART4 N1 A B C ART7 ART8 ART13 ART34 ART44 ART46 N1 N2 ART55 ART57 ART59 ART107 N1 E ART125 ART126; L 3/99 de 1999/01/13 ART25 ART47 ART49; EJ27 ART55 ART212; EJ28 ART55 ART212; EJ44 ART231 N3; EJ62 ART141 N4 ART192
Direito Comunitário:
Direito Internacional:
Direito Estrangeiro:
Jurisprudência:
Documentos Internacionais:
Ref. Complementar:
Conclusões: 1 - Os magistrados do Ministério Público gozam do direito especial de utilização gratuita de transportes colectivos públicos terrestres e fluviais, dentro da área da circunscrição em que exerçam funções ou quando em serviço [cfr. alínea e) do nº 1 do artigo 107º do Estatuto do Ministério Público e artigo 1º do Decreto-Lei nº 274/78, de 6 de Setembro].

2 - Na delimitação do âmbito geográfico do exercício do referido direito o legislador adoptou um critério de natureza funcional e não estatutário.

3 – Nos termos das disposições conjugadas do artigo 1º do Decreto-Lei nº 274/78 e alínea e) do nº 1 do artigo 107º do Estatuto do Ministério Público, os procuradores-gerais-adjuntos gozam do direito de utilização gratuita de transportes com o âmbito estabelecido na alínea a) do artigo 2º daquele diploma, na medida em que exerçam funções em serviços ou junto a tribunais com jurisdição em todo o território nacional.