Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00001556
Parecer: P003262000
Nº do Documento: PPA290520020032600
Descritores: MAGISTRADO JUDICIAL
MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADOR GERAL ADJUNTO
TRANSPORTE COLECTIVO
TRANSPORTE PÚBLICO
DIREITO DE UTILIZAÇÃO GRATUITA
PASSE
TRIBUNAL
JURISDIÇÃO
TERRITÓRIO NACIONAL
DISTRITO JUDICIAL
MINISTÉRIO PÚBLICO
ORGANIZAÇÃO
REPRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
INTERPRETAÇÃO DA LEI
Livro: 00
Pedido: 07/06/2000
Data de Distribuição: 12/13/2001
Relator: FERNANDA MAÇÃS
Sessões: R1
Data da Votação: 05/29/2002
Tipo de Votação: UNANIMIDADE
Sigla do Departamento 1: PGR
Entidades do Departamento 1: DESPACHO DE S. EXA O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Privacidade: [03]
Indicação 2: ASSESSOR:MARIA JOÃO CARVALHO
Conclusões: 1 - Os magistrados do Ministério Público gozam do direito especial de utilização gratuita de transportes colectivos públicos terrestres e fluviais, dentro da área da circunscrição em que exerçam funções ou quando em serviço [cfr. alínea e) do nº 1 do artigo 107º do Estatuto do Ministério Público e artigo 1º do Decreto-Lei nº 274/78, de 6 de Setembro].

2 - Na delimitação do âmbito geográfico do exercício do referido direito o legislador adoptou um critério de natureza funcional e não estatutário.

3 – Nos termos das disposições conjugadas do artigo 1º do Decreto-Lei nº 274/78 e alínea e) do nº 1 do artigo 107º do Estatuto do Ministério Público, os procuradores-gerais-adjuntos gozam do direito de utilização gratuita de transportes com o âmbito estabelecido na alínea a) do artigo 2º daquele diploma, na medida em que exerçam funções em serviços ou junto a tribunais com jurisdição em todo o território nacional.