Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00002845
Parecer: P001062006
Nº do Documento: PPA061220070010600
Descritores: MAGISTRADO JUDICIAL
MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
COMISSÃO DE SERVIÇO
ONU
TIMOR-LESTE
AGENTE DA COOPERAÇÃO PORTUGUESA
REMUNERAÇÃO
COMPLEMENTO DE VENCIMENTO
ACUMULAÇÃO DE VENCIMENTOS
PROGRESSÃO NA CARREIRA
REGRESSO AO SERVIÇO
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
Livro: 00
Numero Oficio: 5303
Data Oficio: 11/24/2006
Pedido: 11/28/2006
Data de Distribuição: 11/30/2006
Relator: JOÃO MIGUEL
Sessões: 01
Data da Votação: 12/06/2007
Tipo de Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Sigla do Departamento 1: MJ
Entidades do Departamento 1: MIN DA JUSTIÇA
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 12/13/2007
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: 11-01-2008
Nº do Jornal Oficial: 8
Nº da Página do Jornal Oficial: 1515
Indicação 2: ASSESSOR: MARIA JOSÉ RODRIGUES
Conclusões: 1.ª Os magistrados judiciais e do Ministério Público que, devidamente autorizados pelos respectivos Conselhos Superiores, exercem ou exerceram funções em Timor Leste, titulados por contrato celebrado com as Nações Unidas (UNOTIL) em regime de «secondment», são remunerados nos termos nele estabelecidos;
2.ª Não decorre dos compromissos assumidos por Portugal, no seu relacionamento com as Nações Unidas, nem da lei interna a existência de obrigação ou norma jurídica que preveja, em acumulação com a remuneração que já percebem das Nações Unidas, o pagamento da remuneração que lhes competiria no lugar de origem, pelo exercício efectivo de funções;
3.ª A falta de base legal que suporte o processamento e pagamento de remunerações gera a ilegalidade e a invalidade do respectivo acto (artigos 3.º e 135.º do Código do Procedimento Administrativo).