Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00002799
Parecer: P000622006
Nº do Documento: PPA15022007006200
Descritores: INSTITUTO DE MEDICINA LEGAL
IMPRESSÃO DIGITAL
PERÍCIA MÉDICO LEGAL
BILHETE DE IDENTIDADE
CARTÃO DE IDENTIDADE
CARTÃO DE CIDADÃO
TESTEMUNHA
IDENTIFICAÇÃO CIVIL
IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL
SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS
BASE DE DADOS
DIREITOS FUNDAMENTAIS
DADOS PESSOAIS
DADOS SENSÍVEIS
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO
PRINCÍPIO DA NECESSIDADE
Livro: 00
Numero Oficio: 1825
Data Oficio: 06/27/2006
Pedido: 06/28/2006
Data de Distribuição: 07/13/2006
Relator: FERNANDO BENTO
Sessões: 01
Data da Votação: 02/15/2007
Tipo de Votação: UNANIMIDADE
Sigla do Departamento 1: MJ
Entidades do Departamento 1: SEA DA JUSTIÇA
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 03/12/2007
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: 16-04-2007
Nº do Jornal Oficial: 74
Nº da Página do Jornal Oficial: 9777
Indicação 2: ASSESSOR: MARTA PATRÍCIO
Conclusões: 1.ª - O bilhete de identidade e o cartão de cidadão constituem
documentos bastantes para prova da identidade civil dos respectivos titulares perante quaisquer entidades públicas ou privadas, sendo válidos em todo o território nacional (artigo 3.º , n.º 1, da Lei n.º 33/99, de 18 de Maio, e artigo 4.º da Lei n.º 7/2007, de 5 de Fevereiro);
2.ª- Qualquer pessoa que tenha que ser objecto de perícia de clínica médico-legal a efectuar no Instituto Nacional de Medicina Legal apenas carecerá, para se identificar perante os respectivos serviços e peritos, de exibir um dos referidos documentos ou outro a que a lei atribua igual força identificativa;
3.ª- A uma pessoa que se identifique nos termos da conclusão anterior não poderão os serviços daquele Instituto, como mero elemento identificativo complementar, recolher as respectivas impressões digitais;
4.ª- Tal recolha só poderá ter lugar, para além dos casos em que fizer parte do próprio objecto da perícia, nas situações em que a identificação não possa, em prazo consentâneo com a necessidade da intervenção pericial, ser efectuada através do bilhete de identidade, cartão de cidadão ou documento equivalente.