Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
| Nº Convencional: | PGRP00002994 |
| Parecer: | P000501949 |
| Nº do Documento: | PPA19490630005058 |
| Descritores: | CORRENTE NAVEGÁVEL |
| Livro: | 58 |
| Pedido: | 05/23/1949 |
| Data de Distribuição: | 05/23/1949 |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Sessões: | 01 |
| Data da Votação: | 06/30/1949 |
| Tipo de Votação: | DESCONHECIDA |
| Sigla do Departamento 1: | MOP |
| Entidades do Departamento 1: | SSE DAS OBRAS PUBLICAS |
| Posição 1: | HOMOLOGADO |
| Data da Posição 1: | 07/12/1949 |
| Privacidade: | [02] |
| Data do Jornal Oficial: | 000000 |
| Área Temática: | DIR CIV. |
| Legislação: | CCIV867 ART380 PAR1. D 8 DE 1892/12/01. D 5787 DE 1919/05/10 ART8 PAR1 PAR2. |
| Direito Comunitário: | |
| Direito Internacional: | |
| Direito Estrangeiro: | |
| Jurisprudência: | |
| Documentos Internacionais: | |
| Ref. Complementar: |
| Conclusões: | 1 - São navegaveis as correntes acomodadas a navegação com fins comerciais de barcos de qualquer forma construção e dimensões; 2 - Devem considerar-se acomodadas a navegação com fins comerciais apenas as correntes que pelas condições, nomeadamente a de tempo, em que permitem a navegação, possibilitam uma organização lucrativa para a exploração dos transportes comerciais; 3 - Os elementos de facto fornecidos a este corpo consultivo são insuficientes para se formar um juizo seguro acerca de ser ou não de considerar navegavel o rio Coa na parte que delimita o concelho de Pinhel em certa extensão. |
| Texto Integral: |