Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00002713 |
Parecer: | I001152005 |
Nº do Documento: | PIN280620060011500 |
Descritores: | CONVENÇÃO INTERNACIONAL BRANQUEAMENTO DETECÇÃO APREENSÃO PERDA PRODUTO DO CRIME FINANCIAMENTO TERRORISMO CONSELHO DA EUROPA RESPONSABILIDADE CRIMINAL DE PESSOA COLECTIVA POLÍCIA JUDICIÁRIA COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA UNIDADE DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA SEGREDO BANCÁRIO |
Livro: | 00 |
Numero Oficio: | 5378 |
Data Oficio: | 10/26/2005 |
Pedido: | 10/28/2005 |
Data de Distribuição: | 11/10/2005 |
Relator: | ESTEVES REMÉDIO |
Sessões: | 01 |
Data Informação/Parecer: | 06/28/2006 |
Data do Despacho da PGR: | 06/29/2006 |
Sigla do Departamento 1: | MJ |
Entidades do Departamento 1: | MIN DA JUSTIÇA |
Privacidade: | [09] |
Indicação 2: | ASSESSOR:MARTA PATRÍCIO |
Conclusões: | 1.ª – A ratificação da a Convenção relativa ao Branqueamento, Detecção, Apreensão e Perda dos Produtos do Crime e sobre o Financiamento do Terrorismo, assinada por Portugal a 17 de Maio de 2005, afigura-se compatível com as normas e princípios da Constituição da República Portuguesa; 2.ª – Os compromissos decorrentes daquela eventual ratificação suscitam as observações constantes do texto da informação-parecer. |