Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00001951 |
Parecer: | I000972001 |
Nº do Documento: | PIN00000000009701 |
Descritores: | CONVENÇÃO INTERNACIONAL CONVENÇÃO CIVIL SOBRE CORRUPÇÃO CORRUPÇÃO CONSELHO DA EUROPA COMBATE À CORRUPÇÃO SECTOR PRIVADO DANO OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO VÍCIO DA VONTADE PROTECÇÃO TESTEMUNHA |
Conclusões: | A - A Convenção civil sobre a corrupção, feita em Estrasburgo em 4 de Novembro de 1999, no âmbito do Conselho da Europa, não colide com as normas e os princípios constitucionais e de ordem pública portugueses. B - Esta Convenção deve ser considerada em conjugação com a Convenção Penal sobre a Corrupção, feita igualmente no âmbito do Conselho da Europa em 27 de Janeiro de 1999. C - As adaptações do direito interno exigidas pela Convenção serão mínimas se previamente tiver havido as adaptações resultantes da adesão à Convenção Penal. D - O vício na vontade a que se refere o artigo 8.º, n.º 2, não encontra paralelo no nossa ordem jurídica, pelo que haverá que inserir uma regra que o preveja. |