Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00001951
Parecer: I000972001
Nº do Documento: PIN00000000009701
Descritores: CONVENÇÃO INTERNACIONAL
CONVENÇÃO CIVIL SOBRE CORRUPÇÃO
CORRUPÇÃO
CONSELHO DA EUROPA
COMBATE À CORRUPÇÃO
SECTOR PRIVADO
DANO
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
VÍCIO DA VONTADE
PROTECÇÃO
TESTEMUNHA
Livro: 00
Numero Oficio: 2693
Data Oficio: 06/21/2001
Pedido: 06/27/2001
Data de Distribuição: 06/28/2001
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Sessões: 00
Data Informação/Parecer: 09/25/2001
Sigla do Departamento 1: MJ
Entidades do Departamento 1: MIM DA JUSTIÇA
Privacidade: [09]
Indicação 2: ASSESSOR: MARTA PATRÍCIO
Conclusões: A - A Convenção civil sobre a corrupção, feita em Estrasburgo em 4 de Novembro de 1999, no âmbito do Conselho da Europa, não colide com as normas e os princípios constitucionais e de ordem pública portugueses.

B - Esta Convenção deve ser considerada em conjugação com a Convenção Penal sobre a Corrupção, feita igualmente no âmbito do Conselho da Europa em 27 de Janeiro de 1999.

C - As adaptações do direito interno exigidas pela Convenção serão mínimas se previamente tiver havido as adaptações resultantes da adesão à Convenção Penal.

D - O vício na vontade a que se refere o artigo 8.º, n.º 2, não encontra paralelo no nossa ordem jurídica, pelo que haverá que inserir uma regra que o preveja.