Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00001951 |
Parecer: | I000972001 |
Nº do Documento: | PIN00000000009701 |
Descritores: | CONVENÇÃO INTERNACIONAL CONVENÇÃO CIVIL SOBRE CORRUPÇÃO CORRUPÇÃO CONSELHO DA EUROPA COMBATE À CORRUPÇÃO SECTOR PRIVADO DANO OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO VÍCIO DA VONTADE PROTECÇÃO TESTEMUNHA |
Livro: | 00 |
Numero Oficio: | 2693 |
Data Oficio: | 06/21/2001 |
Pedido: | 06/27/2001 |
Data de Distribuição: | 06/28/2001 |
Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
Sessões: | 00 |
Data Informação/Parecer: | 09/25/2001 |
Sigla do Departamento 1: | MJ |
Entidades do Departamento 1: | MIM DA JUSTIÇA |
Privacidade: | [09] |
Indicação 2: | ASSESSOR: MARTA PATRÍCIO |
Conclusões: | A - A Convenção civil sobre a corrupção, feita em Estrasburgo em 4 de Novembro de 1999, no âmbito do Conselho da Europa, não colide com as normas e os princípios constitucionais e de ordem pública portugueses. B - Esta Convenção deve ser considerada em conjugação com a Convenção Penal sobre a Corrupção, feita igualmente no âmbito do Conselho da Europa em 27 de Janeiro de 1999. C - As adaptações do direito interno exigidas pela Convenção serão mínimas se previamente tiver havido as adaptações resultantes da adesão à Convenção Penal. D - O vício na vontade a que se refere o artigo 8.º, n.º 2, não encontra paralelo no nossa ordem jurídica, pelo que haverá que inserir uma regra que o preveja. |