Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
| Nº Convencional: | PGRP00005761 |
| Parecer: | P000361977 |
| Nº do Documento: | PPA19770317003661 |
| Descritores: | INQUERITO PRELIMINAR COMPETENCIA AUTORIDADE POLICIAL INQUERITO POLICIAL MINISTERIO PUBLICO |
| Livro: | 61 |
| Pedido: | 02/17/1977 |
| Data de Distribuição: | 02/24/1977 |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Sessões: | 01 |
| Data da Votação: | 03/17/1977 |
| Tipo de Votação: | UNANIMIDADE |
| Sigla do Departamento 1: | PGR |
| Entidades do Departamento 1: | PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA |
| Serviços do Departamento 1: | PROCURADORIA DA RELAÇÃO DE LISBOA |
| Privacidade: | [09] |
| Data do Jornal Oficial: | 000000 |
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. |
| Legislação: | CPP29 ART386. DL 35007 DE 1945/10/13 ART16. DL 605/75 DE 1975/11/03. |
| Conclusões: | 1- A competencia generica das autoridades policiais para a realização do inquerito policial a que se refere o Decreto-Lei n 605/75, de 3 de Novembro, concretiza-se, relativamente a cada caso, com o conhecimento, oficioso ou por denuncia, dos correspondentes factos; 2- O Ministerio Publico tem competencia para fiscalizar a realização dos inqueritos policiais pelas autoridades policiais correspondentes podendo avoca-los, completa-los ou ordenar diligencias complementares e fixar o prazo para a sua realização (artigo 3, n 3 e artigo 4, n 2 e 3, do Decreto-Lei n 605/75), mas não ordenar a determinada autoridade policial que proceda a inquerito policial relativo a factos de que ela não tenha tomado conhecimento. |
| Texto Integral: |