Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00005761
Parecer: P000361977
Nº do Documento: PPA19770317003661
Descritores: INQUERITO PRELIMINAR
COMPETENCIA
AUTORIDADE POLICIAL
INQUERITO POLICIAL
MINISTERIO PUBLICO
Livro: 61
Pedido: 02/17/1977
Data de Distribuição: 02/24/1977
Relator: MILLER SIMÕES
Sessões: 01
Data da Votação: 03/17/1977
Tipo de Votação: UNANIMIDADE
Sigla do Departamento 1: PGR
Entidades do Departamento 1: PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA
Serviços do Departamento 1: PROCURADORIA DA RELAÇÃO DE LISBOA
Privacidade: [09]
Data do Jornal Oficial: 000000
Área Temática:DIR PROC PENAL.
Legislação:CPP29 ART386.
DL 35007 DE 1945/10/13 ART16.
DL 605/75 DE 1975/11/03.
Conclusões: 1- A competencia generica das autoridades policiais para a realização do inquerito policial a que se refere o Decreto-Lei n 605/75, de 3 de Novembro, concretiza-se, relativamente a cada caso, com o conhecimento, oficioso ou por denuncia, dos correspondentes factos;
2- O Ministerio Publico tem competencia para fiscalizar a realização dos inqueritos policiais pelas autoridades policiais correspondentes podendo avoca-los, completa-los ou ordenar diligencias complementares e fixar o prazo para a sua realização (artigo 3, n 3 e artigo 4, n 2 e 3, do Decreto-Lei n 605/75), mas não ordenar a determinada autoridade policial que proceda a inquerito policial relativo a factos de que ela não tenha tomado conhecimento.

Texto Integral: