Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
| Nº Convencional: | PGRP00004894 |
| Parecer: | P000541986 |
| Nº do Documento: | PPA19861120005463 |
| Descritores: | LICENÇA SANITARIA ALVARA SANITARIO CANTINA ESCOLAR ALVARA |
| Livro: | 63 |
| Pedido: | 08/04/1986 |
| Data de Distribuição: | 10/02/1986 |
| Relator: | PADRÃO GONÇALVES |
| Sessões: | 01 |
| Data da Votação: | 11/20/1986 |
| Tipo de Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Sigla do Departamento 1: | MECUL |
| Entidades do Departamento 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR |
| Posição 1: | HOMOLOGADO |
| Data da Posição 1: | 12/16/1986 |
| Privacidade: | [01] |
| Data do Jornal Oficial: | DR 870224 |
| Nº do Jornal Oficial: | 46 |
| Nº da Página do Jornal Oficial: | 2431 |
| Área Temática: | DIR ADM * ADM PUBL. |
| Ref. Pareceres: | P000261980 C000261982 |
| Legislação: | D 4351 DE 1918/05/19 ART3 ART9. DL 12477 DE 1926/10/12 ART19 ART20. D 13166 DE 1927/02/18 ART9 ART19. D 13607 DE 1927/05/10 ART3 ART5. D 14096 DE 1927/08/09 ART1. PORT 6065 DE 1929/03/30 ART1 ART40. CADM40 ART51 N23. LAL77 ART62 N3 F. LAL84 ART51 N2 J. DL 46923 DE 1966/03/28 ART20 ART24. DL 49399 DE 1969/11/24 ART35 N1. DL 569/76 DE 1976/07/19 ART1 ART4. DL 413/71 DE 1971/09/27 ART57 N2. D 351/72 DE 1972/09/08 ART106 N1. * CONT REF/COMP |
| Ref. Complementar: | * CONT REFLEG DL 328/86 DE 1986/09/30 ART1 ART13 ART36 N1 C. |
| Conclusões: | 1 - A revogação operada pelo artigo 4 do Decreto-Lei n 569/76, de 19 de Julho, deve ser interpretada correctivamente, dela se excluindo as normas dos artigos 19 do Decreto n 13166, de 18 de Fevereiro, e 40 e seguintes das Instruções aprovadas pela Portaria n 6065, de 30 de Março de 1929, que se mantem em vigor no tocante a necessidade de licenciamento sanitario, pelas camaras municipais, dos estabelecimentos referidos nessas normas; 2 - A exploração das cantinas das escolas esta sujeita a licença sanitaria a que se refere a conclusão anterior; 3 - Evidenciando-se obscuridades e duvidas na harmonização dos textos que regulam a materia versada no parecer, impõe-se proceder a sua clarificação legal. |
| Texto Integral: |