Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00002916
Parecer: P000602007
Nº do Documento: PPA27092007006000
Descritores: FORÇAS ARMADAS
ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL
CHEFE DE ESTADO MAIOR
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
LEGITIMIDADE
LEGITIMIDADE PROCESSUAL PASSIVA
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
ÓRGÃO DE SOBERANIA
ADMINISTRAÇÃO DIRECTA DO ESTADO
Livro: 00
Numero Oficio: 4386/CG
Data Oficio: 08/01/2007
Pedido: 08/01/2007
Data de Distribuição: 08/02/2007
Relator: JOÃO MIGUEL
Sessões: 01
Data da Votação: 09/27/2007
Tipo de Votação: UNANIMIDADE
Sigla do Departamento 1: MDN
Entidades do Departamento 1: MIN DA DEFESA NACIONAL
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 12/26/2007
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: 17-01-2008
Nº do Jornal Oficial: 12
Nº da Página do Jornal Oficial: 2355
Data da Rectificação: 02/21/2008
Indicação 2: ASSESSOR:MARTA PATRÍCIO
Conclusões: Nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), aprovado pela Lei n.º 15/2002, de 22 de Fevereiro, é o Ministério da Defesa Nacional (MDN) que detém legitimidade passiva para intervir em acção administrativa especial intentada nos tribunais administrativos contra actos ou omissões dos Chefes dos Estado-Maior dos três ramos das Forças Armadas.