Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00002916 |
Parecer: | P000602007 |
Nº do Documento: | PPA27092007006000 |
Descritores: | FORÇAS ARMADAS ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL CHEFE DE ESTADO MAIOR MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL LEGITIMIDADE LEGITIMIDADE PROCESSUAL PASSIVA TRIBUNAL ADMINISTRATIVO ÓRGÃO DE SOBERANIA ADMINISTRAÇÃO DIRECTA DO ESTADO |
Livro: | 00 |
Numero Oficio: | 4386/CG |
Data Oficio: | 08/01/2007 |
Pedido: | 08/01/2007 |
Data de Distribuição: | 08/02/2007 |
Relator: | JOÃO MIGUEL |
Sessões: | 01 |
Data da Votação: | 09/27/2007 |
Tipo de Votação: | UNANIMIDADE |
Sigla do Departamento 1: | MDN |
Entidades do Departamento 1: | MIN DA DEFESA NACIONAL |
Posição 1: | HOMOLOGADO |
Data da Posição 1: | 12/26/2007 |
Privacidade: | [01] |
Data do Jornal Oficial: | 17-01-2008 |
Nº do Jornal Oficial: | 12 |
Nº da Página do Jornal Oficial: | 2355 |
Data da Rectificação: | 02/21/2008 |
Indicação 2: | ASSESSOR:MARTA PATRÍCIO |
Conclusões: | Nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), aprovado pela Lei n.º 15/2002, de 22 de Fevereiro, é o Ministério da Defesa Nacional (MDN) que detém legitimidade passiva para intervir em acção administrativa especial intentada nos tribunais administrativos contra actos ou omissões dos Chefes dos Estado-Maior dos três ramos das Forças Armadas. |