Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00002916
Parecer: P000602007
Nº do Documento: PPA27092007006000
Descritores: FORÇAS ARMADAS
ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL
CHEFE DE ESTADO MAIOR
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
LEGITIMIDADE
LEGITIMIDADE PROCESSUAL PASSIVA
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
ÓRGÃO DE SOBERANIA
ADMINISTRAÇÃO DIRECTA DO ESTADO
Livro: 00
Numero Oficio: 4386/CG
Data Oficio: 08/01/2007
Pedido: 08/01/2007
Data de Distribuição: 08/02/2007
Relator: JOÃO MIGUEL
Sessões: 01
Data da Votação: 09/27/2007
Tipo de Votação: UNANIMIDADE
Sigla do Departamento 1: MDN
Entidades do Departamento 1: MIN DA DEFESA NACIONAL
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 12/26/2007
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: 17-01-2008
Nº do Jornal Oficial: 12
Nº da Página do Jornal Oficial: 2355
Data da Rectificação: 02/21/2008
Indicação 2: ASSESSOR:MARTA PATRÍCIO
Área Temática:DIR CONST / DIR ADM*GARANT ADM *CONTENC ADM
Legislação:CONST76 - ART133 ART164 D) ART182 ART199 D) ART201 N1 N2 ART268 N4 ART273 N1 N2 ART274 ART275 N1 N2 N3 N4 ART276; L 29/82 DE 1982/12/11 - ART3 N1 ART8 ART19 ART34 ART35 N1 N2 A) B) ART37 N1 A) B) C) ART41 ART42 G) I) ART59 N1 N2 N3 N4; L111/91 DE 1991/08/29 - ART1 N1 N2 A) B) C) N3 ART5 N1 A) B) C) N2 ART8 N4 N5; L 4/24 DE 2004/01/15 - ART2 N1 N3 ART11 N2 N4 ART13 ART14 N1 N2 ART15 ART16 ART17 N1 N2 ART18 N1 N2 ART20 ART21; DL 79/05 DE 2005/04/15; DL 47/93 DE 1993/01/26 - ART1 ART2 A) B) C) D) F) ; CPTA - ART10 N2 ART46 N1 N2; CPC67 - ART9 ART26 ART26-A ART40 ART55 ART68 ART73 ART77; LPTA85 - ART24 ART58 ART63 ART68; CCIV66 - ART 9 N1 N2
Direito Comunitário:
Direito Internacional:
Direito Estrangeiro:
Jurisprudência:AC DO STA DE 2007/05/10
Documentos Internacionais:
Ref. Complementar:
Conclusões: Nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), aprovado pela Lei n.º 15/2002, de 22 de Fevereiro, é o Ministério da Defesa Nacional (MDN) que detém legitimidade passiva para intervir em acção administrativa especial intentada nos tribunais administrativos contra actos ou omissões dos Chefes dos Estado-Maior dos três ramos das Forças Armadas.