Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720871
Nº Convencional: JTRP00023358
Relator: GONÇALO SILVANO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
REGISTO DA ACÇÃO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
DENEGAÇÃO DE JUSTIÇA
Nº do Documento: RP199803269720871
Data do Acordão: 03/26/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CELORICO BASTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRP84 ART2 N1 A ART3 N1 A N2 ART70 ART92 N1 A.
CPC67 ART276 N1 D.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1980/10/24 IN CJ T4 ANOV PAG122.
AC RP DE 1989/03/23 IN CJ T2 ANOXIV PAG209.
AC RP DE 1991/04/02 IN CJ T2 ANOXVI PAG251.
AC RC DE 1994/04/07 IN CJ T2 ANOXIX PAG22.
Sumário: I - Tendo os Autores intentado acção para reconhecimento do seu direito de propriedade, o registo da acção provisório por natureza e por dúvidas, não impede o seu prosseguimento, já que a suspensão da instância até ser feito o registo depois de removidas as dúvidas, seria colocar os Autores numa situação que na prática corresponderia a uma denegação de justiça.
Reclamações: