Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00023358 | ||
Relator: | GONÇALO SILVANO | ||
Descritores: | REIVINDICAÇÃO REGISTO DA ACÇÃO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA DENEGAÇÃO DE JUSTIÇA | ||
Nº do Documento: | RP199803269720871 | ||
Data do Acordão: | 03/26/1998 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T J CELORICO BASTO | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | PROVIDO. | ||
Área Temática: | DIR REGIS NOT. | ||
Legislação Nacional: | CRP84 ART2 N1 A ART3 N1 A N2 ART70 ART92 N1 A. CPC67 ART276 N1 D. | ||
Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1980/10/24 IN CJ T4 ANOV PAG122. AC RP DE 1989/03/23 IN CJ T2 ANOXIV PAG209. AC RP DE 1991/04/02 IN CJ T2 ANOXVI PAG251. AC RC DE 1994/04/07 IN CJ T2 ANOXIX PAG22. | ||
Sumário: | I - Tendo os Autores intentado acção para reconhecimento do seu direito de propriedade, o registo da acção provisório por natureza e por dúvidas, não impede o seu prosseguimento, já que a suspensão da instância até ser feito o registo depois de removidas as dúvidas, seria colocar os Autores numa situação que na prática corresponderia a uma denegação de justiça. | ||
Reclamações: | |||