Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921433
Nº Convencional: JTRP00027812
Relator: CÂNDIDO DE LEMOS
Descritores: TÍTULO DE CRÉDITO
CHEQUE
PRESCRIÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RP199912149921433
Data do Acordão: 12/14/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 969-A/98-2S
Data Dec. Recorrida: 06/30/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CPC95 ART46 C.
LUCH ART52.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/05/04 IN CJSTJ T2 ANOVII PAG82.
Sumário: I - O cheque prescrito não pode servir de título executivo mesmo como escrito particular assinado pelo devedor, no contexto do artigo 46 alínea c) do Código de Processo Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: