Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340703
Nº Convencional: JTRP00012066
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
PEDIDOS INCOMPATÍVEIS
Nº do Documento: RP199311309340703
Data do Acordão: 11/30/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 96/92-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 N1 C ART470 N1.
Sumário: É incompatível o pedido de resolução de um contrato de compra e venda, no que respeita à aceitação de um veículo usado, e o pedido de manutenção do mesmo para exigir do réu o valor daquele veículo acrescido de juros.
Reclamações: