Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00012066 | ||
Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
Descritores: | INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL PEDIDOS INCOMPATÍVEIS | ||
Nº do Documento: | RP199311309340703 | ||
Data do Acordão: | 11/30/1993 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 96/92-2 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
Legislação Nacional: | CPC67 ART193 N1 C ART470 N1. | ||
Sumário: | É incompatível o pedido de resolução de um contrato de compra e venda, no que respeita à aceitação de um veículo usado, e o pedido de manutenção do mesmo para exigir do réu o valor daquele veículo acrescido de juros. | ||
Reclamações: | |||