Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031106
Nº Convencional: JTRP00029567
Relator: GONÇALO SILVANO
Descritores: INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
PEDIDOS INCOMPATÍVEIS
Nº do Documento: RP200009280031106
Data do Acordão: 09/28/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CASTRO DAIRE 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 230/99
Data Dec. Recorrida: 02/24/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART193 N2 C.
Sumário: I - A ineptidão da petição inicial, por incompatibilidade entre os pedidos, é sempre referente a pedidos substancialmente incompatíveis.
II - Não há essa incompatibilidade entre o pedido de resolução de contrato de compra e venda e o de restituição do valor actualizado da coisa vendida, por já não ser possível a sua restituição em espécie.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: