Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040968
Nº Convencional: JTRP00030329
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
Descritores: JOGO DE FORTUNA E AZAR
Nº do Documento: RP200102210040968
Data do Acordão: 02/21/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LOUSADA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 169/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL 422/89 DE 1989/12/02 ART108 N1 N2.
DL 10/95 DE 1995/01/19.
Sumário: O que distingue os jogos de fortuna e azar dos jogos afins é que o resultado dos primeiros depende exclusiva ou fundamentalmente do factor "sorte", enquanto o resultado dos segundos depende não apenas do factor "sorte" mas ainda e também do factor "perícia", não relevando para tal distinção a ausência ou presença da oferta ao público de prémios previamente fixados.
Explora jogo de fortuna ou azar uma máquina com as seguintes características e modo de funcionamento:
- trata-se de um expositor com grande número de bolas de plástico, tendo, à parte, um cartaz, dividido em pequenos rectângulos, devidamente numerados;
- para accionar o jogo, cada jogador introduz uma moeda de 100$00 no expositor e, rodando um manípulo para a direita, recebe em troca uma pequena bola de plástico, dentro da qual se encontra uma senha com dois resultados possíveis;
- se a senha não tiver no interior qualquer número, o jogador não tem direito a qualquer premio;
- se no interior da senha se encontrar um número que corresponda a algum dos existentes no cartaz, tem direito a receber um prémio em dinheiro, sendo que, para se saber o montante do prémio, tem que se deslocar o número do cartaz pelo picotado, debaixo do qual se encontra indicado o montante do prémio a receber pelo jogador.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: