Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00030329 | ||
Relator: | FRANCISCO MARCOLINO | ||
Descritores: | JOGO DE FORTUNA E AZAR | ||
Nº do Documento: | RP200102210040968 | ||
Data do Acordão: | 02/21/2001 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T J LOUSADA 2J | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 169/99 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR CRIM. | ||
Legislação Nacional: | DL 422/89 DE 1989/12/02 ART108 N1 N2. DL 10/95 DE 1995/01/19. | ||
Sumário: | O que distingue os jogos de fortuna e azar dos jogos afins é que o resultado dos primeiros depende exclusiva ou fundamentalmente do factor "sorte", enquanto o resultado dos segundos depende não apenas do factor "sorte" mas ainda e também do factor "perícia", não relevando para tal distinção a ausência ou presença da oferta ao público de prémios previamente fixados. Explora jogo de fortuna ou azar uma máquina com as seguintes características e modo de funcionamento: - trata-se de um expositor com grande número de bolas de plástico, tendo, à parte, um cartaz, dividido em pequenos rectângulos, devidamente numerados; - para accionar o jogo, cada jogador introduz uma moeda de 100$00 no expositor e, rodando um manípulo para a direita, recebe em troca uma pequena bola de plástico, dentro da qual se encontra uma senha com dois resultados possíveis; - se a senha não tiver no interior qualquer número, o jogador não tem direito a qualquer premio; - se no interior da senha se encontrar um número que corresponda a algum dos existentes no cartaz, tem direito a receber um prémio em dinheiro, sendo que, para se saber o montante do prémio, tem que se deslocar o número do cartaz pelo picotado, debaixo do qual se encontra indicado o montante do prémio a receber pelo jogador. | ||
Reclamações: | |||
Decisão Texto Integral: |