Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031175
Nº Convencional: JTRP00030224
Relator: ALVES VELHO
Descritores: REGISTO DA ACÇÃO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP200010190031175
Data do Acordão: 10/19/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 263/99
Data Dec. Recorrida: 04/13/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRP84 ART3 ART53 ART59 N4 ART92 N1 A ART11 N2 N3 ART101 N1 N2 B N4 ART69 N2 ART70 ART68 ART9 N1 ART34 N2.
Sumário: Deve ser mantida a suspensão da instância decretada por não ter sido feito o registo, obrigatório, da acção, se aquele foi posteriormente feito, mas com natureza provisória, por dúvidas derivadas, não da mencionada obrigatoriedade, mas do princípio do trato sucessivo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: