Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520433
Nº Convencional: JTRP00019736
Relator: LUIS ANTAS DE BARROS
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
EMPRÉSTIMO BANCÁRIO
LIVRANÇA
TÍTULO EXECUTIVO
AVAL
ACORDO DE PREENCHIMENTO
OBJECTO NEGOCIAL
REQUISITOS
NULIDADE
CONFISSÃO JUDICIAL
Nº do Documento: RP199611059520433
Data do Acordão: 11/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 3470-A
Data Dec. Recorrida: 01/27/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. REVOGADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO E DO ANO DE 1994.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART280 ART356 N1 ART358 N1.
CPC67 ART45 N1 ART1029 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/01/21 IN CJSTJ T1 ANOI PAG71.
AC STJ DE 1953/11/17 IN BMJ N40 PAG467.
Sumário: I - Tendo sido subscrito pela sociedade executada uma livrança em branco avalizada pelos embargantes para, conforme documento por estes assinado,
" garantia e segurança do cumprimento das obrigações decorrentes de todas e quaisquer operações de crédito à data do seu vencimento ou suas eventuais prorrogações ( ... ), livrança esta cujo montante e data do vencimento se encontram em branco, para que esse banco os fixe, completando o preenchimento do título, quando considerar oportuno, assim como proceda ao seu desconto o que desde já e por esta se autoriza ", há que concluir pela nulidade de qualquer pacto de preenchimento visado com tal declaração por nesta não se mencionarem quaisquer quantias ou grandezas nem se estabeleceram quaisquer critérios dos quais seja possível delimitar o objecto da garantia ( artigo 280 do Código Civil ).
II - Tendo, porém, os executados, na sua petição de embargos, reconhecido que a livrança exequenda, no valor de 28.405.291$20, foi entregue ao banco para garantir um empréstimo sob a forma de conta-corrente, com o limite de 20000 contos que o embargado concedeu à sociedade, tal declaração inequívoca, produzida em processo judicial, num articulado, tem força probatória plena contra o confitente nos termos dos artigos 356 n.1 e
358 n.1 do Código de Processo Civil.
III - Apesar de a livrança estar sujeita aos princípios da literalidade e da abstracção e dela constar quantia superior a 20000 contos, a execução deve prosseguir por este último montante por se estar no domínio das relações imediatas. É que nos embargos discutem-se os limites e termos ajustados para o preenchimento do título, e, por via da referida confissão, foi permitido fixar os da obrigação cambiária em grandeza diferente da que resulta da mera inspecção da livrança.
Reclamações: