Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00033448 | ||
Relator: | PIRES CONDESSO | ||
Descritores: | ARTICULADOS DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO | ||
Nº do Documento: | RP200206200230932 | ||
Data do Acordão: | 06/20/2002 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T J MARCO CANAVESES | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
Legislação Nacional: | CPC95 ART508 N3. CPC67 ART477. | ||
Sumário: | O convite ao aperfeiçoamento dos articulados, previsto no artigo 508 n.3 do Código de Processo Civil, constitui um poder/faculdade cuja omissão não produz nulidade processual nem é sindicável pela Relação. | ||
Reclamações: | |||
Decisão Texto Integral: |