Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230932
Nº Convencional: JTRP00033448
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: ARTICULADOS
DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO
Nº do Documento: RP200206200230932
Data do Acordão: 06/20/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MARCO CANAVESES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART508 N3.
CPC67 ART477.
Sumário: O convite ao aperfeiçoamento dos articulados, previsto no artigo 508 n.3 do Código de Processo Civil, constitui um poder/faculdade cuja omissão não produz nulidade processual nem é sindicável pela Relação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: