Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00007349 | ||
Relator: | NOEL PINTO | ||
Descritores: | DESOBEDIÊNCIA CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES | ||
Nº do Documento: | RP199002070409132 | ||
Data do Acordão: | 02/07/1990 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. | ||
Legislação Nacional: | CP82 ART30 N1 ART78 ART388 N1. DL 33905 DE 1944/09/02 ART58. | ||
Sumário: | I - Comete dois crimes de desobediência e não apenas um o arguido que, em primeiro lugar, recusa fornecer a sua identificação a agentes da Guarda Nacional Republicana que, no exercício das suas funções, lha exigem; em segundo lugar, recusa retirar do local, onde o arrumara, o seu veículo automóvel que impedia que outros veículos saíssem do local - artigos 30, 388, nº 1, do Código Penal e artigo 58 do Decreto-Lei nº 33905, de 02/09/1944; II - É que, naquelas hipóteses, há dois distintos deveres de acção: num caso o dever de identificação e no outro o de retirar o veículo que obstruía a livre passagem de outros. | ||
Reclamações: | |||