Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409132
Nº Convencional: JTRP00007349
Relator: NOEL PINTO
Descritores: DESOBEDIÊNCIA
CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: RP199002070409132
Data do Acordão: 02/07/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional: CP82 ART30 N1 ART78 ART388 N1.
DL 33905 DE 1944/09/02 ART58.
Sumário: I - Comete dois crimes de desobediência e não apenas um o arguido que, em primeiro lugar, recusa fornecer a sua identificação a agentes da Guarda Nacional Republicana que, no exercício das suas funções, lha exigem; em segundo lugar, recusa retirar do local, onde o arrumara, o seu veículo automóvel que impedia que outros veículos saíssem do local - artigos 30, 388, nº 1, do Código Penal e artigo 58 do Decreto-Lei nº 33905, de 02/09/1944;
II - É que, naquelas hipóteses, há dois distintos deveres de acção: num caso o dever de identificação e no outro o de retirar o veículo que obstruía a livre passagem de outros.
Reclamações: