Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250593
Nº Convencional: JTRP00034587
Relator: MACEDO DOMINGUES
Descritores: EXECUÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
CHEQUE
PRESCRIÇÃO
DOCUMENTO PARTICULAR
Nº do Documento: RP200207010250593
Data do Acordão: 07/01/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CPC95 ART46 C.
Sumário: I - Um cheque prescrito não pode, em princípio, valer como título executivo, mesmo considerado como simples documento particular.
II - Para que tal cheque possa valer como título executivo, o exequente deve alegar, no requerimento inicial da execução, os factos relativos à obrigação que determinou a emissão do cheque.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: