Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250036
Nº Convencional: JTRP00032192
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
INDEMNIZAÇÃO PROVISÓRIA
Nº do Documento: RP200203040250036
Data do Acordão: 03/04/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 386-A/01
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART403.
Sumário: No procedimento cautelar de arbitramento de reparação provisória, o conceito de "necessidade" ´é amplo e pode envolver, de acordo com o normal padrão de vida do lesado, componentes ligadas à diminuição do bem estar, da educação ou do vestuário e não apenas os atinentes à capacidade de almejar o próprio sustento ou de prover à habitação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: