Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050922
Nº Convencional: JTRP00029951
Relator: CAIMOTO JÁCOME
Descritores: REGISTO PREDIAL
IMPUGNAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP200010090050922
Data do Acordão: 10/09/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PESO RÉGUA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 15/99
Data Dec. Recorrida: 03/16/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CPC95 ART2 N2 ART4 N2 A.
CCIV66 ART343 N1 ART350.
CNOT95 ART101.
CRP84 ART116.
Sumário: Apesar de a acção de impugnação de justificação notarial se traduzir numa acção declarativa de simples apreciação negativa, cabendo ao Réu a prova dos factos constitutivos de direito que se arroga, tal não acontece no caso deste ter procedido ao registo do prédio objecto da justificação notarial, porque, então, cabe ao Autor a prova dos factos contrários aos que o registo presume.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: