Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00029951 | ||
Relator: | CAIMOTO JÁCOME | ||
Descritores: | REGISTO PREDIAL IMPUGNAÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
Nº do Documento: | RP200010090050922 | ||
Data do Acordão: | 10/09/2000 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T J PESO RÉGUA 1J | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 15/99 | ||
Data Dec. Recorrida: | 03/16/2000 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
Área Temática: | DIR REGIS NOT. | ||
Legislação Nacional: | CPC95 ART2 N2 ART4 N2 A. CCIV66 ART343 N1 ART350. CNOT95 ART101. CRP84 ART116. | ||
Sumário: | Apesar de a acção de impugnação de justificação notarial se traduzir numa acção declarativa de simples apreciação negativa, cabendo ao Réu a prova dos factos constitutivos de direito que se arroga, tal não acontece no caso deste ter procedido ao registo do prédio objecto da justificação notarial, porque, então, cabe ao Autor a prova dos factos contrários aos que o registo presume. | ||
Reclamações: | |||
Decisão Texto Integral: |