Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
| ||
Nº Convencional: | JTRP00026820 | ||
Relator: | LEMOS JORGE | ||
Descritores: | ARBITRAMENTO DE REPARAÇÃO PROVISÓRIA REPETIÇÃO CASO JULGADO | ||
Nº do Documento: | RP199911169921223 | ||
Data do Acordão: | 11/16/1999 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T J MOIMENTA BEIRA 1J | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 21-A/98-1S | ||
Data Dec. Recorrida: | 06/29/1999 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | PROVIDO. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
Legislação Nacional: | CPC95 ART403. | ||
Sumário: | I - Nada impede a instauração de novo procedimento cautelar para arbitramento de reparação provisória desde que, esgotado o capital a que no procedimento anterior se tenha limitado as rendas, o requerente continue em situação de necessidade e se verifiquem os restantes pressupostos legais referidos no artigo 403 do Código de Processo Civil. | ||
Reclamações: | |||
Decisão Texto Integral: |