Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921223
Nº Convencional: JTRP00026820
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: ARBITRAMENTO DE REPARAÇÃO PROVISÓRIA
REPETIÇÃO
CASO JULGADO
Nº do Documento: RP199911169921223
Data do Acordão: 11/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MOIMENTA BEIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 21-A/98-1S
Data Dec. Recorrida: 06/29/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART403.
Sumário: I - Nada impede a instauração de novo procedimento cautelar para arbitramento de reparação provisória desde que, esgotado o capital a que no procedimento anterior se tenha limitado as rendas, o requerente continue em situação de necessidade e se verifiquem os restantes pressupostos legais referidos no artigo 403 do Código de Processo Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: