Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224649
Nº Convencional: JTRP00011551
Relator: RESENDE REGO
Descritores: INEPTIDÃO DA CAUSA DE PEDIR
PEDIDOS INCOMPATÍVEIS
PEDIDO
CAUSA DE PEDIR
OPOSIÇÃO
Nº do Documento: RP199002010224649
Data do Acordão: 02/01/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Sumário: I - Os pedidos são substancial e intrinsecamente incompatíveis quando o reconhecimento de um exclui a possibilidade de verificação do outro ( ou dos outros ), quando a procedência de todos, ao mesmo tempo, é impossível, ou quando os efeitos jurídicos derivados da procedência de cada um deles se não podem harmonizar.
II - Não existe qualquer obstáculo à providência simultânea dos pedidos de restituição da coisa esbulhada e a condenação do esbulhador a não perturbar a utilização dessa coisa pelo seu legítimo dono.
III - Sendo o esbulho a causa de pedir e fundando-se o pedido de restituição da posse em actos lesivos dela, não há contradição entre o pedido e a causa de pedir.
Reclamações: