Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130513
Nº Convencional: JTRP00031510
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: EXECUÇÃO
CHEQUE
PRESCRIÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RP200105030130513
Data do Acordão: 05/03/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS FERREIRA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 352-A/99
Data Dec. Recorrida: 11/17/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPP95 ART46.
LULL ART29.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/09/27 IN CJSTJ T3 ANOII PAG69.
AC RC DE 1999/03/09 IN CJ T2 ANOXXIV PAG19.
Sumário: Um cheque prescrito apenas pode servir de base a uma execução desde que no requerimento inicial da mesma se invoquem factos que consubstanciem uma obrigação do executado para com o exequente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: