Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840819
Nº Convencional: JTRP00024759
Relator: FERNANDO FROIS
Descritores: MAUS TRATOS A OUTREM
ELEMENTOS ESSENCIAIS DO CRIME
Nº do Documento: RP199812099840819
Data do Acordão: 12/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 150/97-2
Data Dec. Recorrida: 05/21/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP95 ART152 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1987/04/29 IN CJ T2 ANOXII PAG183.
AC STJ DE 1996/10/17 IN CJSTJ T3 ANOIV PAG170.
Sumário: I - Para verificação do crime de maus tratos a cônjuge
é necessária uma conduta ou acção plúrima e repetitiva, mas não exige uma conduta habitual.
Preenche tal conduta o comportamento do arguido que, após ter dado um empurrão à mulher, fazendo-a cair e molhar-se, a seguir até ao quarto onde ela se foi mudar aí lhe dando pontapés nas nadegas e murros no peito, na cara e nas ancas.
Reclamações: