Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110584
Nº Convencional: JTRP00002637
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: AGUAS
PREOCUPAÇÃO
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199206099110584
Data do Acordão: 06/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARES
Processo no Tribunal Recorrido: 18/89
Data Dec. Recorrida: 05/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1386 N1 ART1397 ART342 N1.
CPC67 ART516.
D 5787 IIII DE 1919/05/10 ART33 ART107.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1978/07/27 IN CJ TOMO4 ANOIII PAG1226.
Sumário: I - Para a prova da preocupação de aguas originariamente publicas e, alem do mais ( a sua entrada no dominio privado ate ao dia 21 de Março de 1868, por meio de canais, levadas, aquedutos de derivação, albufeiras e reservatorios de armazenamento construidos por pessoas singulares ou colectivas ), necessario que a obra se revele feita em proveito do predio, a depreender de factos concretos como a irrigação do predio dos titulares por estes e seus antecessores e por actos conservatorios da poça de ancoramento e dos mecanismos de derivação e captação de aguas; o uso das aguas e sua repartição pelos utentes segundo usos e costume revelaria os adquirentes das aguas.
II - A declaração do dono de um predio de que a este pertence agua objecto de preocupação e ineficaz se se provar a inerencia da mesma a outro predio do vendedor visto que o respectivo direito e inseparavel do ultimo predio.
III - Cabe, a quem se arroga o direito a aguas por preocupação, o onus da prova dos factos constutivos do mesmo.
Reclamações: