Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002637 | ||
| Relator: | CARDOSO LOPES | ||
| Descritores: | AGUAS PREOCUPAÇÃO ONUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199206099110584 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 18/89 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/15/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1386 N1 ART1397 ART342 N1. CPC67 ART516. D 5787 IIII DE 1919/05/10 ART33 ART107. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1978/07/27 IN CJ TOMO4 ANOIII PAG1226. | ||
| Sumário: | I - Para a prova da preocupação de aguas originariamente publicas e, alem do mais ( a sua entrada no dominio privado ate ao dia 21 de Março de 1868, por meio de canais, levadas, aquedutos de derivação, albufeiras e reservatorios de armazenamento construidos por pessoas singulares ou colectivas ), necessario que a obra se revele feita em proveito do predio, a depreender de factos concretos como a irrigação do predio dos titulares por estes e seus antecessores e por actos conservatorios da poça de ancoramento e dos mecanismos de derivação e captação de aguas; o uso das aguas e sua repartição pelos utentes segundo usos e costume revelaria os adquirentes das aguas. II - A declaração do dono de um predio de que a este pertence agua objecto de preocupação e ineficaz se se provar a inerencia da mesma a outro predio do vendedor visto que o respectivo direito e inseparavel do ultimo predio. III - Cabe, a quem se arroga o direito a aguas por preocupação, o onus da prova dos factos constutivos do mesmo. | ||
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