Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310918
Nº Convencional: JTRP00010553
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: BURLA AGRAVADA
VALOR CONSIDERAVELMENTE ELEVADO
Nº do Documento: RP199403169310918
Data do Acordão: 03/16/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 187/93-1
Data Dec. Recorrida: 06/14/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART314 C.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1986/06/04 IN CJ T3 ANOXI PAG235.
AC RP DE 1986/11/12 IN CJ T5 ANOXI PAG247.
Sumário: I - Com a expressão "valor consideravelmente elevado", o legislador reservou para a elaboração jurisprudencial a subsunção dos valores concretamente apurados às circunstâncias que, neste campo e em termos gradativos, relevam para a incriminação, ainda que apontando para critérios tendencialmente objectivos.
II - O valor de 217800 escudos, reportado ao ano de 1985, não deve entender-se como consideravelmente elevado.
Reclamações: