Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140263
Nº Convencional: JTRP00031977
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: MAUS TRATOS A MENORES
AMEAÇA
PROFESSOR
ESPECIAL CENSURABILIDADE DO AGENTE
Nº do Documento: RP200110030140263
Data do Acordão: 10/03/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 89/00
Data Dec. Recorrida: 12/18/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ALTERADA A QUALIFICAÇÃO JURÍDICA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP 95 ART143 N1 ART146 N1 ART152 N1 A ART153 N1 N2.
Sumário: O âmbito punitivo do crime da previsão do artigo 152 n.1 do Código Penal inclui apenas os comportamentos que de forma reiterada lesam a dignidade pessoal da vítima.
Provado que o arguido, que é professor do ensino básico, devido ao facto de os seus alunos estarem a fazer barulho na sala de aulas, não lhe tendo obedecido à ordem de se calarem, encostou uma faca de cozinha ao pescoço dos alunos, de 5 anos de idade, ao mesmo tempo que lhe ordenava que se calasse se não que o cortaria, o qual ficou muito assustado e com receio de regressar à escola, tal conduta integra o crime do artigo 153 n.2 do Código Penal, qualificado devido à especial censurabilidade do agente -artigos 143 e 146 n.1 desse Código- pois a educação da vítima estava sob a sua responsabilidade e estava especialmente obrigado a zelar pelo seu bem estar físico e psíquico.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: