Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9941088
Nº Convencional: JTRP00025455
Relator: COELHO VIEIRA
Descritores: FRAUDE FISCAL
BURLA
CONCURSO APARENTE DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: RP200001059941088
Data do Acordão: 01/05/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 39/99
Data Dec. Recorrida: 11/04/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional: RJIFNA ART23.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/03/19 IN CJSTJ T1 ANOVI PAG235.
Sumário: I - Existe apenas concurso aparente de infracções, quando, a propósito de facturas falsas, se está perante o crime de fraude fiscal, que consome o crime de burla.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: