Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
| ||
Nº Convencional: | JTRP00025455 | ||
Relator: | COELHO VIEIRA | ||
Descritores: | FRAUDE FISCAL BURLA CONCURSO APARENTE DE INFRACÇÕES | ||
Nº do Documento: | RP200001059941088 | ||
Data do Acordão: | 01/05/2000 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 2J | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 39/99 | ||
Data Dec. Recorrida: | 11/04/1998 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - DIR PENAL ECON. | ||
Legislação Nacional: | RJIFNA ART23. | ||
Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/03/19 IN CJSTJ T1 ANOVI PAG235. | ||
Sumário: | I - Existe apenas concurso aparente de infracções, quando, a propósito de facturas falsas, se está perante o crime de fraude fiscal, que consome o crime de burla. | ||
Reclamações: | |||
Decisão Texto Integral: |