Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
| ||
Nº Convencional: | JTRP00033377 | ||
Relator: | DIAS CABRAL | ||
Descritores: | BURLA AGRAVADA VALOR CONSIDERAVELMENTE ELEVADO DANOS PATRIMONIAIS PATRIMÓNIO FRAUDE ENRIQUECIMENTO ILEGÍTIMO PENHORA EXECUÇÃO DESISTÊNCIA DA INSTÂNCIA | ||
Nº do Documento: | RP200202060141046 | ||
Data do Acordão: | 02/06/2002 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO 2J | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 78/00 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | REJEITADO O RECURSO. NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
Legislação Nacional: | CP82 ART313 N1 ART314 A. | ||
Sumário: | O património, na concepção jurídico-económica do termo, que preside à definição de enriquecimento (próprio ou alheio) procurado pelo agente do crime, é constituído pelo conjunto de utilidades económicas detidas pelo sujeito, cuja fruição a ordem jurídica não desaprova, abrangendo, além dos direitos subjectivos patrimoniais, os lucros cessantes e demais expectativas de obtenção de vantagens económicas. Tendo a sociedade comercial ofendida ficado sem as garantias decorrentes de penhoras efectuadas em execução por si requeridas contra uma outra sociedade de que os arguidos eram administradores (as execuções vieram a ser julgadas extintas por desistência da exequente, devido à actuação enganosa daqueles, deixando a exequente de receber os montantes de que era credora), é de concluir ter resultado dessa actuação fraudulenta um dano patrimonial para a sociedade exequente e um enriquecimento ilegítimo para a executada, mostrando-se assim preenchido o crime de burla agravada dos artigos 313 n.1 e 314 alínea a) do Código Penal, já que o prejuízo de 8.313.429$00 deve ser tido como "consideravelmente elevado". | ||
Reclamações: | |||
Decisão Texto Integral: |