Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00029578 | ||
Relator: | FRANCISCO MARCOLINO | ||
Descritores: | FRAUDE FISCAL FALSIFICAÇÃO BURLA CONCURSO APARENTE DE INFRACÇÕES | ||
Nº do Documento: | RP200011159911226 | ||
Data do Acordão: | 11/15/2000 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 1J | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 98/99 | ||
Data Dec. Recorrida: | 07/13/1999 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR TRIB - DIR FISC. | ||
Legislação Nacional: | RJIFNA ART23 N1 A D N3. CP82 ART228 N1 A ART313 N1 ART314 C. | ||
Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/03/19 IN CJSTJ T1 ANOVI PAG235. AC STJ DE 1997/10/01 IN BMJ N470 PAG319. | ||
Sumário: | Existe apenas concurso aparente entre os crimes de burla, falsificação e fraude fiscal, com prevalência deste último (caso, verbi gratia, de facturas falsas para reembolso do Imposto sobre o Valor Acrescentado), já que, além do mais, o direito penal fiscal, pela sua especialidade, exclui o direito penal comum. | ||
Reclamações: | |||
Decisão Texto Integral: |