Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9911226
Nº Convencional: JTRP00029578
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
Descritores: FRAUDE FISCAL
FALSIFICAÇÃO
BURLA
CONCURSO APARENTE DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: RP200011159911226
Data do Acordão: 11/15/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 98/99
Data Dec. Recorrida: 07/13/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR TRIB - DIR FISC.
Legislação Nacional: RJIFNA ART23 N1 A D N3.
CP82 ART228 N1 A ART313 N1 ART314 C.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/03/19 IN CJSTJ T1 ANOVI PAG235.
AC STJ DE 1997/10/01 IN BMJ N470 PAG319.
Sumário: Existe apenas concurso aparente entre os crimes de burla, falsificação e fraude fiscal, com prevalência deste último (caso, verbi gratia, de facturas falsas para reembolso do Imposto sobre o Valor Acrescentado), já que, além do mais, o direito penal fiscal, pela sua especialidade, exclui o direito penal comum.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: