Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124276
Nº Convencional: JTRP00013010
Relator: NOEL PINTO
Descritores: BURLA POR DEFRAUDAÇÃO
ESTADO DE NECESSIDADE
Nº do Documento: RP199011140124276
Data do Acordão: 11/14/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP886 ART451 N2 N3 ART421 N4 ART45.
Sumário: I - Na vigência do Código Penal de 1886 o crime de burla por defraudação previsto no artigo 451 n. 3 exigia um duplo nexo de causalidade: o artifício fraudulento devia ser causa do erro e o erro causa da entrega indevida.
II - Não basta a falta de recursos próprios para caracterizar o estado de necessidade, sendo necessária a prova de que, apesar de todo o seu esforço, não encontrou o arguido meio menos prejudicial do que o facto praticado para afastar uma situação de grave perigo de não poder prover às suas necessidades vitais e do seu agregado familiar.
Reclamações: