Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00033853 | ||
Relator: | FERNANDO MONTERROSO | ||
Descritores: | MAUS TRATOS ENTRE CÔNJUGES CRIME DE EXECUÇÃO PERMANENTE DIREITO DE QUEIXA CADUCIDADE ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS NULIDADE DE SENTENÇA | ||
Nº do Documento: | RP200204030111309 | ||
Data do Acordão: | 04/03/2002 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | 1 J CR PORTO | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 276/99-2S | ||
Data Dec. Recorrida: | 03/03/2001 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
Legislação Nacional: | CP95 ART152 N2. CPP98 ART1 N1 F ART358 N1 ART379 N1 B. | ||
Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1999/11/23 IN CJ T5 ANOXXIV PAG283. | ||
Sumário: | A crime de maus tratos a cônjuge de previsão do artigo 152 n.2 do Código Penal é de execução permanente, que se prolonga e persiste no tempo, porque há uma voluntária manutenção da situação anti-jurídica até que a execução cesse, ficando só então o crime exaurido. O prazo de caducidade do direito de queixa só tem inicio após ter cessado a execução. Os factos dados como provados na sentença que agravam em muito os juízos sobre a culpa, o grau de ilicitude e as consequências do crime, não referidos na acusação, só poderiam ter sido considerados se tivesse sido observado o mecanismo previsto no artigo 358 n.1 do Código de Processo Penal. Não o tendo sido, a sentença é nula, o que determina a remessa dos autos para ser proferida nova sentença pelo juiz que fez o julgamento e em que, atendendo à prova produzida na acusação, sejam apenas considerados factos que não importem qualquer alteração dos factos que constam da acusação. | ||
Reclamações: | |||
Decisão Texto Integral: |