Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450282
Nº Convencional: JTRP00011808
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: PARTICIPAÇÃO EM RIXA
METÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: RP199406089450282
Data do Acordão: 06/08/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALE CAMBRA
Processo no Tribunal Recorrido: 508/93
Data Dec. Recorrida: 02/07/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART151.
Sumário: O artigo 151 do Código Penal ( participação em rixa ) contém disposições residuais em relação aos crimes de ofensas corporais e de homicídio, havendo sempre que indagar e apreciar escrupulosamente a matéria de facto, em vista de saber se não existirá qualquer desses crimes, caso em que o de participação em rixa ficará consumido.
Reclamações: