Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00011808 | ||
Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
Descritores: | PARTICIPAÇÃO EM RIXA METÉRIA DE FACTO | ||
Nº do Documento: | RP199406089450282 | ||
Data do Acordão: | 06/08/1994 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T J VALE CAMBRA | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 508/93 | ||
Data Dec. Recorrida: | 02/07/1994 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | PROVIDO. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
Legislação Nacional: | CP82 ART151. | ||
Sumário: | O artigo 151 do Código Penal ( participação em rixa ) contém disposições residuais em relação aos crimes de ofensas corporais e de homicídio, havendo sempre que indagar e apreciar escrupulosamente a matéria de facto, em vista de saber se não existirá qualquer desses crimes, caso em que o de participação em rixa ficará consumido. | ||
Reclamações: | |||