Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0210544
Nº Convencional: JTRP00034663
Relator: MARINHO PIRES
Descritores: TRIBUNAL DO TRABALHO
COMPETÊNCIA MATERIAL
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
Nº do Documento: RP200210210210544
Data do Acordão: 10/21/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB OLIVEIRA AZEMÉIS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LOTJ99 ART85 B.
CPC95 ART101 E SEGUINTES.
Sumário: I - O tribunal do trabalho é competente para, em matéria cível, conhecer das questões emergentes da relação de trabalho subordinado e de relações estabelecidas com vista à celebração de contratos de trabalho.
II - Tendo a acção como fundamento a condenação do réu em determinada quantia de que se apropriou, ao longo dos anos, enquanto caixa na empresa, deve a mesma ser liminarmente indeferida e o tribunal do trabalho declarado incompetente em razão da matéria, uma vez que a causa de pedir invocada é a responsabilidade civil conexa com a responsabilidade criminal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: