Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610441
Nº Convencional: JTRP00019037
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: OBJECTO DO PROCESSO
ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
CHEQUE SEM PROVISÃO
BURLA
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP199607109610441
Data do Acordão: 07/10/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART1 N1 F ART359 N1 N2 ART379 B.
Sumário: I - A acusação, na medida em que é recebida, delimita o objecto do processo, pelo que qualquer facto que resulte apurado na audiência de julgamento que saia fora do âmbito descrito na acusação e que seja susceptível de implicar a prática de crime diverso traduz uma alteração substancial dos factos descritos na acusação.
II - Acusado o arguido pela prática de dois crimes de emissão de cheque sem provisão, o qual veio a ser condenado como autor material de um crime de burla do artigo 218 n.1 do Código Penal de 1995, verifica-se uma alteração substancial dos factos descritos na acusação, pois, enquanto nesta se faz constar que a comunicação feita pelo arguido ao banco sacado do extravio dos cheques operou-se em momento posterior ao da emissão e entrega dos mesmos ao ofendido, da prova produzida em audiência de julgamento resultou que tal comunicação ocorreu em momento anterior. Ora, o momento temporal da ocorrência do facto, segundo o que resultou provado, dá ao facto um novo sentido e alcance, traduzindo a existência de um elemento novo respeitante a artifício levado a cabo para enganar a pessoa a quem os cheques foram entregues, apontando para a prática de um crime diverso, como seja o de burla.
III - Tal alteração implica que seja comunicada ao Ministério Público a fim de ser instaurado procedimento pelos novos factos, o que determina a nulidade da sentença, devendo o juiz reabrir a audiência de julgamento para efeitos do disposto no n.2 artigo 359 do Código de Processo Penal.
Reclamações: