Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123879
Nº Convencional: JTRP00013379
Relator: CALHEIROS LOBO
Descritores: BURLA
ENRIQUECIMENTO
Nº do Documento: RP199005090123879
Data do Acordão: 05/09/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART313.
Sumário: No crime de burla, o enriquecimento ilegítimo, que
é seu elemento constitutivo, traduz-se: no enriquecimento do agente; no correspondente empobrecimento do ofendido; na existência de um nexo causal entre o enriquecimento e o empobrecimento; na falta de causa legal justificativa do enriquecimento.
Reclamações: