Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00013379 | ||
Relator: | CALHEIROS LOBO | ||
Descritores: | BURLA ENRIQUECIMENTO | ||
Nº do Documento: | RP199005090123879 | ||
Data do Acordão: | 05/09/1990 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | PROVIDO. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
Legislação Nacional: | CP82 ART313. | ||
Sumário: | No crime de burla, o enriquecimento ilegítimo, que é seu elemento constitutivo, traduz-se: no enriquecimento do agente; no correspondente empobrecimento do ofendido; na existência de um nexo causal entre o enriquecimento e o empobrecimento; na falta de causa legal justificativa do enriquecimento. | ||
Reclamações: | |||