Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040528
Nº Convencional: JTRP00026735
Relator: NEVES MAGALHÃES
Descritores: MAUS TRATOS A MENORES
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: RP200009200040528
Data do Acordão: 09/20/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA
Processo no Tribunal Recorrido: 259/99-2S
Data Dec. Recorrida: 02/14/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP95 ART152 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1995/03/22 IN CJ T2 ANOXX PAG229.
AC STJ DE 1996/10/17 IN CJSTJ T3 ANOIV PAG171.
AC STJ DE 1997/11/14 IN CJSTJ T3 ANOV PAG235.
AC RL DE 1987/04/29 IN CJ T2 ANOXII PAG183.
Sumário: Para o procedimento do crime de maus tratos a menor do artigo 152 n.1 alínea a) do Código Penal não bastam situações isoladas de agressão, exigindo-se antes uma reiteração, activa ou omissiva, de maus tratos, sendo esta a ratio da autonomização deste crime.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: