Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940859
Nº Convencional: JTRP00027773
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: FRAUDE FISCAL
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
BURLA
CONCURSO APARENTE DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: RP199912079940859
Data do Acordão: 12/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 1J
Data Dec. Recorrida: 05/13/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional: RJIFNA ART23.
CP95 ART256 N1 A ART217 N1 ART218 N2 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/10/01 IN BMJ N470 PAG319.
AC STJ DE 1998/03/19 IN CJ T1 ANOVI PAG235.
Sumário: I - Imputando-se ao arguido a prática de factos integradores, em acumulação, dos crimes de falsificação de documentos, burla e fraude fiscal (facturas falsas), deve entender-se que se está perante um concurso aparente de crimes, com prevalência do último dos que acima se enunciam.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: