Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00024278 | ||
Relator: | DIAS CABRAL | ||
Descritores: | FRAUDE FISCAL IVA IRS FACTURA COMERCIAL FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO BURLA CONCURSO APARENTE DE INFRACÇÕES | ||
Nº do Documento: | RP199809309840594 | ||
Data do Acordão: | 09/30/1998 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | 2 J CR PORTO | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 6/98 | ||
Data Dec. Recorrida: | 10/23/1997 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR TRIB - DIR FISC. | ||
Legislação Nacional: | CP82 ART228 N1 A B ART313 N1. CP95 ART217 N1 ART218 N1 ART256 N1 A B. DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART23 N1 N2 D. DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART23 N1 N2 A N3 E N4 NA REDACÇÃO DO DL 394/93 DE 1993/11/24. | ||
Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC9810384 DE 1998/04/15. AC RP PROC9810469 DE 1998/05/20. AC RP PROC9710541 DE 1998/05/27. AC STJ DE 1996/10/03 IN CJSTJ T3 ANOIV PAG152. | ||
Sumário: | I - A emissão de facturas falsas, com o objectivo de defraudar a Fazenda Nacional em sede de Imposto sobre o Valor Acrescentado e de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, integra um mero concurso aparente entre os crimes de fraude fiscal, de falsificação e de burla, devendo o agente ser punido apenas pelo crime de fraude fiscal ( à data dos factos previsto e punido pelo artigo 23 ns.1 e 2 alínea d) do Decreto-Lei n.20-A/90, de 15 de Janeiro e agora pelo mesmo artigo ns.1, 2 alínea a), 3 alínea e) e 4, na redacção pelo Decreto-Lei n.394/93, de 24 de Novembro ). | ||
Reclamações: | |||